Sindicato acusa Prefeitura de distorcer parecer do TCE em Naviraí

Ofício enviado ao prefeito questiona credenciamento do vale-alimentação e aponta possível uso indevido de decisão do Tribunal de Contas O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais [...]

Ofício enviado ao prefeito questiona credenciamento do vale-alimentação e aponta possível uso indevido de decisão do Tribunal de Contas

O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí (SFPMN) protocolou, no dia 20 de fevereiro de 2026, o Ofício nº 003/2026 ao prefeito Rodrigo Massuo Sacuno, solicitando esclarecimentos formais sobre o procedimento de credenciamento para contratação de operadoras de vale-alimentação no município. No documento, a entidade sustenta que a Prefeitura estaria utilizando de forma inadequada o Parecer C – PAC00-18/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como fundamento para alterar o modelo de gestão do benefício.

Segundo o ofício, o auxílio-alimentação dos servidores efetivos é regulamentado por lei municipal e atualmente corresponde a R$ 650 mensais, concedidos por meio de cartão magnético para uso exclusivo na compra de gêneros alimentícios. Desde a criação do benefício, a gestão operacional vinha sendo realizada por meio de convênio com o sindicato, modelo que, conforme a entidade, consolidou-se ao longo dos anos.

Em janeiro de 2026, a Prefeitura instaurou procedimento de credenciamento para habilitar múltiplas operadoras privadas de vale-alimentação, com base nos artigos 74 e 79 da Lei nº 14.133/2021. A justificativa apresentada pela Administração, de acordo com o sindicato, foi a necessidade de adequação ao entendimento do TCE-MS. O SFPMN, porém, afirma que o parecer citado trata exclusivamente da classificação contábil de despesas com ticket-alimentação destinadas a profissionais da educação para fins de cumprimento do percentual mínimo constitucional em educação, e não aborda o modelo de gestão operacional do benefício ou a exclusão da intermediação sindical.

O documento destaca que a consulta que originou o parecer tramita no processo TC/16407/2013 e que a ementa não faz qualquer determinação para alteração do modelo vigente em Naviraí. Para o sindicato, haveria “incongruência manifesta” entre o conteúdo do parecer e a justificativa utilizada para o credenciamento. A entidade sustenta que, caso exista determinação específica do TCE-MS, ela deve ser apresentada de forma expressa nos autos do procedimento administrativo.

Outro ponto levantado é a ausência de negociação prévia com o sindicato antes da instauração do credenciamento. O SFPMN argumenta que a mudança impacta diretamente a categoria e pode configurar afronta às garantias constitucionais de participação sindical. O ofício também questiona a escolha pela modalidade de credenciamento, alegando que a competição por menor preço ou maior desconto poderia ser viável, especialmente diante das regras aplicáveis aos servidores estatutários.

A entidade ainda aponta possíveis impactos econômicos indiretos do novo modelo, como a cobrança de taxas administrativas pelas operadoras junto aos estabelecimentos comerciais, o que poderia refletir nos preços ao consumidor. O sindicato solicita informações detalhadas sobre critérios de escolha das operadoras, mecanismos de proteção aos servidores e garantias de que o valor do benefício não sofrerá descontos.

Ao final, o SFPMN fixa prazo de 15 dias úteis para resposta e informa que poderá adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo representação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público Estadual, caso considere insuficientes os esclarecimentos apresentados.

O conteúdo completo do Ofício nº 003/2026, protocolado em 20 de fevereiro de 2026, detalha os fundamentos jurídicos e questionamentos apresentados pelo sindicato.

Leia mais

Rolar para cima