Projeto de Lei segue para a Câmara dos Deputados após aprovação no Senado.
O Senado aprovou projeto que isenta tributos sobre doações de medicamentos para diversas entidades, visando facilitar o acesso e evitar o descarte inadequado.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que concede isenção de tributos sobre doações de medicamentos para a União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e outras entidades beneficentes. A proposta agora segue para análise e votação na Câmara dos Deputados.
Aprovada uma emenda que expande o leque de organizações aptas a receber as doações, incluindo Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
A isenção abrange a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os medicamentos doados devem possuir, no mínimo, seis meses de validade e serem destinados exclusivamente para atividades assistenciais, sem fins lucrativos.
Impacto e Benefícios Esperados
As doações não poderão ser direcionadas a pessoas físicas. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável pelo controle e fiscalização das doações beneficiadas pela isenção, conforme regulamento a ser estabelecido.
Estima-se que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada. O projeto visa combater esse problema, além de beneficiar a população vulnerável, garantindo o acesso a medicamentos seguros e dentro do prazo de validade.
O relator do projeto destacou que a medida é crucial para reduzir desperdícios e ampliar o acesso à saúde, além de mitigar os riscos ambientais associados ao descarte incorreto de medicamentos.