A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, localizada a 137 km de Campo Grande, implementou uma nova legislação que proíbe a compra de materiais metálicos sem a devida comprovação de origem. A medida, que inclui itens como fios de cobre e placas de cemitério, visa coibir práticas ilegais relacionadas ao furto e à comercialização desses materiais. As penalidades para quem descumprir a norma incluem advertência, multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A Lei Nº 1.435/2026 entrou em vigor na última segunda-feira (20), após sua publicação no Diário Oficial da Assomasul, e os estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Durante esse período, os comerciantes deverão realizar um levantamento e registro dos estoques, bem como apresentar uma declaração formal que inclua informações detalhadas sobre os materiais que possuem.
A proibição abrange a aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficiamento de uma variedade de produtos metálicos, incluindo placas, esculturas e adereços de cemitérios feitos de cobre ou bronze, além de cabos de telefonia, hastes de cobre e alumínio, entre outros. A medida foi estabelecida após a aplicação de multas de R$ 10 mil em Campo Grande, em uma operação voltada para a repressão a crimes de furto e receptação.
Os proprietários de estabelecimentos deverão manter um cadastro rigoroso dos fornecedores, que deve incluir informações como nome completo, número do CPF, endereço e descrição detalhada da origem do produto. Além disso, será necessário registrar a data da transação e incluir uma assinatura de termo de responsabilidade do fornecedor, atestando a veracidade das informações fornecidas.
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste também poderá solicitar a intervenção de autoridades de segurança pública, como a Polícia Civil, caso sejam identificadas irregularidades na comercialização desses materiais. A nova legislação representa um esforço significativo para fortalecer a segurança e a legalidade nas operações comerciais do município, contribuindo para a proteção do patrimônio público e privado.