O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), decretou nesta terça-feira (11) a Política de Compliance Público (PCP) no Poder Executivo Estadual. A proposta visa maior transparência na gestão pública.
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Gerar ResumoAtravés do decreto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) o PCP passará a ser obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, a medida tem como objetivo garantir a conformidade dos atos de gestão com padrões éticos e legais, além de aprimorar a transparência na administração pública.
O decreto do governo detalha que o PCP será baseado em dois eixos: integridade, que envolve ética, conduta, transparência e responsabilização, e gestão de riscos. Leia trecho do decreto:
“I – Política de Compliance Público (PCP): conjunto de estruturas e de procedimentos destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais e a garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, por meio do fomento, da implantação, da execução e do monitoramento de ações relacionadas à integridade pública e à gestão de riscos;
II – integridade pública: conjunto de ações institucionais voltadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público;
III – risco: possibilidade de um evento ocorrer e de afetar desfavoravelmente a realização dos objetivos do órgão ou da entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV – gestão de riscos: arquitetura necessária (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) para gerenciar riscos, por meio dos procedimentos de identificação, de análise, de avaliação e de tratamento dos riscos que possam afetar os objetivos institucionais;
V – Unidades Setoriais de Controle Interno: aquelas que oferecem apoio administrativo e operacional às Secretarias de Estado e à Procuradoria-Geral do Estado nas funções de auditoria governamental, correição, ouvidoria e compliance;
VI – Unidades Seccionais de Controle Interno: aquelas que oferecem apoio administrativo e operacional às entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nas funções de auditoria governamental, correição, ouvidoria e compliance.”
A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado) e a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica serão responsáveis pela coordenação e execução da PCP. Ambos serão responsáveis pela capacitação de servidores, a disseminação das diretrizes do programa e a integração da PCP ao planejamento estratégico do Estado.
Para garantir a aplicação das diretrizes, será criado um Comitê Central de Compliance Público, que acompanhará a implementação da PCP e orientará o Governo na tomada de decisões estratégicas. Além disso, cada órgão da administração estadual deverá instituir um Comitê Setorial de Compliance Público, responsável por monitorar a execução do programa e elaborar relatórios periódicos.
O decreto pode ser lido de maneira integral na página 3 do DOE desta terça-feira (11).