Revendedoras de veículos usados e seminovos no Estado deverão, obrigatoriamente, informar de maneira clara e objetiva a procedência dos automóveis comercializados. A medida foi aprovada após a redação final do Projeto de Lei 226/2024 ser aprovada pelos deputados estaduais. O principal objetivo é assegurar ao consumidor o direito de saber se o veículo à venda é proveniente de leilão, locadora, foi recuperado ou é considerado salvado por seguradoras.
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A proposta determina que essa informação crucial deve estar acessível ao potencial comprador antes da conclusão da negociação, apresentada de forma a não gerar qualquer margem para dúvidas. O descumprimento desta exigência será considerado infração, sujeitando o infrator a advertências e às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a aplicação de multas. Os recursos financeiros provenientes das penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e orientação ao público.
A justificativa do projeto de lei ressalta que veículos oriundos de leilões, locadoras ou recuperados frequentemente apresentam maior desgaste, elevado risco de falhas mecânicas, depreciação significativa e possíveis dificuldades na contratação de seguros. O texto segue agora para a sanção do governador.
Além desta medida, os parlamentares também aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 204/2024, que institui a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola”, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro no Mato Grosso do Sul. Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei 117/2025, do Poder Judiciário, que denomina a sala do Tribunal do Júri da comarca de Deodápolis com o nome de Juiz Rubens Witzel Filho.