Estudantes com contratos a partir de 2018 podem renegociar débitos até dezembro de 2026.
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A renegociação do Fies, para contratos a partir de 2018, começa neste sábado (1º), beneficiando cerca de 160 mil estudantes.
A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos assinados a partir de 2018 começa neste sábado (1º) e se estenderá até dezembro de 2026. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) busca beneficiar cerca de 160 mil estudantes que possuem parcelas em atraso, totalizando um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
O objetivo principal é proporcionar aos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras a oportunidade de regularizar sua situação e limpar seus nomes de cadastros restritivos de crédito. O Fies é um programa do MEC que oferece financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas.
A Caixa Econômica Federal atuará como agente financeiro tanto dos contratos do Fies quanto da renegociação das dívidas. O processo de renegociação será realizado digitalmente através do aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site do banco, mediante CPF e senha.
Não será necessário comparecer a uma agência bancária.
A formalização da renegociação ocorrerá por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e seus fiadores. Este termo estabelecerá uma nova obrigação de pagamento, com novo prazo e valor. É importante ressaltar que o não pagamento de qualquer parcela do novo acordo implicará na inclusão do nome do financiado e seus fiadores em cadastros restritivos de crédito.
Condições de Pagamento
A nova edição de regularização das dívidas do Fies oferece condições de pagamento facilitadas, incluindo o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% dos juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, exceto em casos onde o valor total seja inferior.
Para solicitar a renegociação, os estudantes devem possuir contratos do Fies assinados a partir de 2018, estar na fase de amortização e ter pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025. Para informações detalhadas sobre as regras da renegociação, consulte a resolução nº 64/2025 do MEC.
