Após críticas, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) modificou o texto do PL Antifacção para permitir operações conjuntas da PF com polícias estaduais sem aval do governador.
O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite, voltou atrás e modificou o texto para permitir operações da PF sem aval do governador.
Após críticas de diversos setores, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), reconsiderou sua posição e alterou o artigo 11 do texto. A modificação permite que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de autorização prévia do governador.
Especialistas, o governo federal e a própria PF manifestaram preocupação com a redação original, argumentando que ela restringiria a capacidade da PF de combater o crime organizado de forma eficaz. O projeto está previsto para votação na Câmara dos Deputados.
A PF chegou a divulgar uma nota alertando que a medida representaria um retrocesso e inviabilizaria investigações complexas, como a que apurou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para atuar como relator do projeto, afirmou que a decisão de alterar o texto foi tomada após receber sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, declarou o parlamentar.
Outras Mudanças no PL
O projeto, enviado pelo Executivo federal com o objetivo de endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, recebeu críticas do governo por não ter sido consultado sobre as alterações propostas por Derrite. O relator manteve a definição de ações de facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, o que foi considerado por especialistas e pelo governo como uma brecha para possíveis intervenções estrangeiras no Brasil.
Adicionalmente, Derrite incluiu alterações para permitir a punição de indivíduos que cometem atos típicos de organização criminosa, mesmo que não integrem formalmente nenhuma facção ou milícia. Segundo o relator, essa medida se justifica pela dificuldade em comprovar a ligação de um infrator com uma organização criminosa.
O texto também aborda o perdimento de bens, visando asfixiar financeiramente os grupos criminosos, e a criação de bancos de dados estaduais de membros de facções, com a automática inelegibilidade para cargos políticos.