Quatro MPs perdem validade, incluindo medidas sobre diesel

Em julho, quatro medidas provisórias deixaram de ter eficácia, entre elas duas que visavam conter a alta dos combustíveis devido a conflitos internacionais. As MPs [...]

Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade em julho, incluindo duas que tinham como objetivo conter o aumento dos preços dos combustíveis, impactados por conflitos internacionais. As MPs são instrumentos do governo federal que entram em vigor imediatamente, mas necessitam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado dentro de um prazo de 120 dias para se tornarem definitivas. Sem a votação, as propostas expiram, como ocorreu com as MPs que deixaram de ter efeito em julho.

A MPV 1.340/2026, que visava controlar o preço do diesel nas bombas e aliviar os custos para os caminhoneiros, perdeu validade em 10 de julho. O texto previa um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel destinado ao mercado externo, com a expectativa de arrecadar fundos para oferecer um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil. Contudo, uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), válida a partir da mesma data, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.

Outra medida, a MPV 1.344/2026, que foi válida até 16 de julho, autorizava um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, com o intuito de subsidiar o preço do diesel rodoviário e controlar a inflação resultante de choques externos e conflitos no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo. Esta proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser votada pelo Senado dentro do prazo necessário. Em casos semelhantes, o Executivo frequentemente utiliza os recursos antes do término da vigência da MP.

Em 10 de julho, também caducou a MPV 1.341/2026, que tinha o propósito de auxiliar os atingidos por desastres naturais em Minas Gerais, promovendo a construção de moradias e assistência social, além de disponibilizar linhas de crédito para desabrigados. Embora os valores já utilizados durante a vigência da MP não sejam devolvidos, a perda de validade impede novos repasses automáticos conforme estabelecido no texto original.

As medidas provisórias são normativas com força de lei que podem ser editadas pelo presidente da República em situações que exigem relevância e urgência. Para que uma MP se transforme em lei definitiva, ela deve passar pela análise e aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, a Câmara e o Senado. O prazo inicial de validade de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso não haja votação. Se não for apreciada em até 45 dias após a publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrepondo todas as outras deliberações legislativas da Casa onde está tramitando.

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