O Projeto de Lei 4761/24 está em análise na Câmara dos Deputados. Ele regulariza o destino de bens e veículos abandonados em unidades das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
A proposta estabelece um prazo de 90 dias após notificação para que os proprietários reclamem seus bens, sob pena de serem considerados abandonados. Bens não reclamados no prazo poderão ser destinados ao uso institucional ou alienados em leilão, com os recursos direcionados à modernização policial.
Poderão ainda ser destruídos, no caso dos considerados inservíveis, seguindo normas sanitárias e ambientais. O texto trata ainda de situações específicas, como bens segurados que tiveram sua propriedade revertida para a seguradora.
O projeto é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Ele afirma que o texto visa resolver o acúmulo de equipamentos apreendidos nos pátios das polícias, com risco para a saúde e o meio ambiente.