Projeto de Lei que altera herança avança na Câmara dos Deputados

A CCJ da Câmara aprovou o Projeto de Lei 23/2026, que amplia restrições para heranças a condenados por homicídio familiar. A proposta é uma resposta [...]
Suzane von Richthofen. (Foto: Reprodução/ TV Vanguarda)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, popularmente conhecido como "Lei Suzane von Richthofen". Essa proposta visa aumentar as restrições referentes ao recebimento de heranças por indivíduos condenados por homicídio de familiares.

O texto, que altera o Código Civil, amplia o conceito de indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau. Com isso, pessoas condenadas por matar um membro da família não poderão herdar bens de outros familiares, abrangendo também irmãos, tios, sobrinhos e primos. Essa mudança legislativa surge em resposta à controvérsia sobre a possibilidade de Suzane von Richthofen herdar parte do patrimônio deixado por um tio após ser condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002.

Atualmente, a indignidade para herança é aplicada a casos em que o herdeiro comete homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O novo substitutivo, aprovado pela CCJ, expande essa possibilidade para incluir também os familiares colaterais.

A relatora do projeto, Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, argumentou que a legislação existente permite situações que atentam contra a moralidade e a solidariedade familiar. Em sua análise, a mudança proposta visa corrigir uma omissão do Código Civil, impedindo que criminosos que atentam contra seus parentes obtenham benefícios patrimoniais.

Embora o projeto tenha avançado na CCJ, ainda existem etapas a serem cumpridas antes da implementação. O próximo passo dependerá da apresentação de um recurso que solicite a análise do texto pelo plenário da Câmara. Se não houver esse pedido, a proposta será encaminhada para os senadores.

Laura Carneiro também ressaltou que, embora a ampliação do instituto da indignidade tenha sido mantida, foram rejeitadas propostas que poderiam aumentar excessivamente as situações de exclusão do direito à herança. Essas mudanças poderiam levar a consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório devido a crimes sem relação direta com a linha de sucessão familiar.

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