Justiça de MS determina que plano de saúde reembolse professora que teve parto de emergência negado.
Tribunal de Justiça de MS determinou que plano de saúde reembolse professora em R$ 21 mil após negativa de cobertura em parto de emergência.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um plano de saúde particular de Campo Grande reembolse uma professora da cidade que teve a cobertura de saúde negada para um parto de emergência. O Desembargador João Maria Lós julgou a apelação da prestadora de serviço, condenando a sentença de reembolso de R$ 21,8 mil e indenização de R$ 7 mil.
Conforme o processo, o casal tinha um plano de saúde com uma operadora desde 2008 e decidiu mudar para o plano do hospital em 2023. O hospital exigiu uma declaração da operadora anterior para a portabilidade, mas a operadora anterior exigiu uma carência de 300 dias, ignorando a data da assinatura do contrato.
Os pacientes pagaram a primeira parcela cerca de 11 dias após a assinatura. Contudo, o parto de emergência aconteceu em dezembro do mesmo ano.
A paciente, que tinha trombofilia, precisou de tratamento médico que não obteve pela cobertura do plano, pois a prestadora alegava não cumprimento da carência. Isso obrigou a mulher a gastar cerca de R$ 21.851,56.
A operadora alegou que não poderia responder pela negativa de cobertura, pois, como administradora de benefícios, não decide sobre carências ou portabilidade. O juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade, entendendo que o vínculo contratual deve ser mantido durante o tratamento.
Decisão Judicial
A Justiça manteve a condenação por danos materiais e morais, entendendo que a negativa de cobertura agravou a situação de saúde da autora, que estava grávida, configurando falha grave na prestação do serviço. A sentença reconheceu que a recusa foi ilegal e abusiva, determinando o reembolso dos valores gastos e fixando indenização por danos morais em R$ 7 mil para cada um.
A fonte da informação é o Midiamax.