Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm até o fim de janeiro para escolher a forma de recolhimento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A opção pode ser feita entre a incidência sobre a receita bruta da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados.
A contribuição pode ser recolhida sobre a produção bruta, com percentual de 1,3% para pessoas físicas, ou sobre a folha de pagamento, com percentual de 23%. Para os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, a legislação também permite a escolha do modelo de contribuição, variando os percentuais.
Além disso, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural permanece obrigatória sobre a comercialização da produção, com alíquota de 0,2% para produtores rurais pessoas físicas e de 0,25% para aqueles que atuam como pessoa jurídica.
A escolha deve ser feita com cautela, pois a modalidade escolhida terá validade durante todo o exercício tributário, podendo ser alterada apenas no ano seguinte.