O presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, expressou sua discordância com o pedido de suspensão do mandato do deputado federal Marcos Pollon, durante um evento de filiação partidária em Campo Grande, neste domingo (21). A solicitação de afastamento de 120 dias foi encaminhada ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
A medida é motivada pela participação de Pollon em um protesto na mesa diretora da Câmara, em defesa da anistia aos presos pelos eventos de 8 de janeiro, além de um discurso crítico à cúpula realizado em Campo Grande.
Para Neto, a punição é injusta e estabelece um precedente negativo para o Congresso Nacional. Ele argumenta que manifestações semelhantes são comuns no parlamento e que parlamentares de esquerda nunca foram suspensos por atitudes como ocupar a cadeira da presidência. “Sempre aconteceu isso na câmara. O PT já ficou sentado na mesa lá por quinze dias. Nunca suspenderam ninguém. Acho uma injustiça suspender agora”, afirmou.
O presidente do PL defende que a punição adequada seria uma advertência, minimizando a gravidade da ação de Pollon. Ele ainda acrescentou: “Isso é muito ruim para o próprio congresso. Não deviam suspender ninguém. Deviam dar uma advertência e acabou. Teve muitas manifestações nesse sentido no congresso”.
De acordo com Pollon, o corregedor da Câmara dos Deputados solicitou sua suspensão à Comissão de Ética, alegando que ele ocupou a cadeira do presidente da Câmara, Hugo Motta, e discursou em um caminhão durante um ato pró-anistia. Após análise da mesa diretora, os pareceres devem ser encaminhados à Comissão de Ética para a instauração do processo.
Pollon argumenta que as manifestações em prol da anistia foram legítimas, pacíficas e dentro da lei. “Ser punido por defender o povo é privilégio de quem não é covarde”, declarou o deputado. Ele afirma que a ocupação da mesa diretora foi um ato político e simbólico, amparado pela Constituição, visando dar visibilidade a uma pauta de relevância nacional. Em relação ao discurso, Pollon destaca que a manifestação ocorreu fora do ambiente institucional e, portanto, não configuraria quebra de decoro. O parlamentar alega erros processuais nas representações, como a falta de individualização da conduta e a ausência de um fato determinado.