O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra nesta sexta-feira (30). Contribuintes que ainda possuem dúvidas ou não reuniram todos os documentos necessários são aconselhados a priorizar o cumprimento do prazo, mesmo que a declaração esteja incompleta. A recomendação é de especialistas, que alertam para a possibilidade de retificação posterior sem penalidades.
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A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal implica em multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além das implicações financeiras, a situação irregular pode levar à restrição do CPF, impactando a obtenção de empréstimos, emissão de passaportes, obtenção de certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis e até mesmo a participação em concursos públicos.
Para corrigir informações na declaração já enviada, o contribuinte pode utilizar a declaração retificadora. Basta selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original. É importante ressaltar que, após o prazo final de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração escolhido (simples ou completa). O modelo completo é geralmente mais vantajoso para quem possui muitas deduções, como dependentes e gastos com saúde, enquanto o modelo simples é indicado para contribuintes com menos deduções.
A multa por atraso é calculada em 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima de R$ 165,74 é aplicada para aqueles que são obrigados a declarar. A Receita Federal inicia a contagem do atraso a partir do primeiro dia após o término do prazo. Contribuintes que não são obrigados a declarar estão isentos dessa multa.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; e outros critérios especificados pela Receita Federal.