Operação Georreferenciada visa coibir pesca predatória e garantir a reprodução de peixes em Mato Grosso do Sul.
A Polícia Militar Ambiental intensifica a fiscalização durante a Piracema 2025/2026 em MS, visando proteger a reprodução dos peixes.
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), através da Polícia Militar Ambiental (PMA), iniciou a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), no dia 1º de novembro de 2025. O objetivo é prevenir e coibir crimes e infrações administrativas relacionadas à pesca predatória, garantindo a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros em todo o estado.
A Piracema é um fenômeno natural crucial para a manutenção da vida aquática, no qual os peixes sobem os rios para desovar. Durante este período, que vai até 28 de fevereiro de 2026, a legislação ambiental proíbe a captura, transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná.
A fiscalização será realizada em todo o estado, com ações ostensivas, repressivas e educativas. As equipes da PMA atuarão em áreas identificadas como de maior incidência de pesca ilegal, realizando bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em estabelecimentos comerciais, verificações de estoque de pescado e operações noturnas e diurnas.
Ações Educativas e Tecnologia
Além da fiscalização, a PMA também promoverá ações de educação ambiental, conscientizando a população ribeirinha e os pescadores sobre a importância da proteção dos peixes durante o período de reprodução e o respeito à legislação.
A Operação Piracema utiliza o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), uma ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias, otimizando recursos e fortalecendo o combate à pesca predatória. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o defeso estará sujeito a prisão em flagrante e às penalidades previstas em lei, incluindo multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, apreensão de materiais utilizados na prática ilegal e pena de detenção de um a três anos. O transporte de pescado durante o defeso só é permitido com documentação que comprove a origem lícita e declaração de estoque emitida até dois dias úteis após o início da Piracema.