Na última sexta-feira (22), o STF (Supremo Tribunal Federal) deu continuidade ao julgamento referente ao piso salarial estabelecido para a enfermagem, que é de R$ 4.750, além de variações para os profissionais técnicos e auxiliares. Este valor foi instituído em 2022. O julgamento do mérito ocorrerá até a próxima sexta-feira (29), em plenário virtual, salvo se houver pedidos de vista ou destaques.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, sugeriu que a base para o pagamento integral do piso salarial nacional seja fixada em 40 horas semanais, ao invés das 44 horas que geralmente são adotadas. Barroso também destacou que a implementação do piso para os profissionais com vínculo celetista deve ser precedida de negociação coletiva, a qual deve prevalecer sobre o que foi legislado, embora defenda que a abertura de um dissídio coletivo não é necessária caso a negociação não resulte em um acordo satisfatório.
Em seu voto, Barroso determinou que os Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes pelo SUS devem arcar com o piso salarial, mas apenas na medida dos recursos que lhes forem transferidos pela União. Isso significa que os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais resultantes dessa diferença.
O ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente em partes, afirmando que a obrigação da União deve restringir-se à diferença salarial necessária para alcançar o piso, excluindo assim encargos como FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e periculosidade. Para Toffoli, a aprovação do piso salarial da enfermagem, que recebeu amplo apoio político, sinalizou um compromisso de todos os níveis de governo com a valorização desses profissionais, e, portanto, a responsabilidade pela implementação do mesmo deve ser compartilhada entre os entes federativos e as entidades privadas mencionadas.
Outra divergência entre Toffoli e Barroso diz respeito à necessidade de instaurar um dissídio coletivo caso não haja acordo entre sindicatos e patronais. Toffoli acredita que essa medida deve ser adotada no tribunal do trabalho correspondente.
Histórico do caso mostra que em 2022, Barroso havia suspendido a aplicação do piso por falta de uma estimativa de impacto financeiro para Estados e municípios. Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda que traz medidas para viabilizar o pagamento do piso salarial, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disponibilizou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o reajuste. Com essas medidas, Barroso liberou o pagamento do piso, estabelecendo condicionantes que especificam que o aumento salarial para Estados e municípios dependeria dos limites dos recursos federais repassados, além de exigir negociação sindical coletiva na esfera privada antes da implementação do aumento.