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Pena para exploração sexual de crianças pode aumentar após aprovação no Senado

A CCJ do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, visando uma punição [...]

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que eleva a punição para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 425/2024, que aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, elevando a reclusão de quatro a dez anos para seis a doze anos. A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), defende que a mudança no Código Penal visa corrigir distorções na aplicação das penas e assegurar maior proteção às vítimas. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário. A senadora argumenta que a majoração da pena possui caráter dissuasório e harmoniza a legislação brasileira com compromissos internacionais.

A CCJ do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, visando uma punição mais rigorosa.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 425/2024 busca endurecer as punições para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.

Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, defende que a mudança no Código Penal visa corrigir distorções na aplicação das penas. Segundo a senadora, a legislação atual permite que, mesmo em casos graves, a pena privativa de liberdade seja substituída por medidas restritivas de direitos, além de permitir regime inicial aberto.

Com a alteração proposta, a expectativa é que a punição reflita a gravidade da conduta, assegurando maior proteção à dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade. A senadora ressalta que o aumento da pena possui um caráter dissuasório. A legislação em vigor prevê de quatro a dez anos de reclusão, enquanto o projeto propõe uma pena de seis a 12 anos.

Gama argumenta que a exploração sexual de menores e vulneráveis representa uma grave violação dos direitos humanos, exigindo uma resposta penal compatível com sua nocividade social. A majoração da pena, segundo a senadora, pode reduzir os incentivos à prática, aumentar a efetividade da persecução penal e harmonizar o ordenamento jurídico brasileiro com compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

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