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Pena de Sobrinho que Degolou Tio é Reduzida em Tribunal

Cleytomar Fernandes dos Santos, condenado pelo assassinato do tio Josoel Braga Morale, teve sua pena reduzida de 14 para 12 anos. A decisão unânime foi [...]

Cleytomar Fernandes dos Santos, condenado pelo assassinato do tio Josoel Braga Morale, teve sua pena reduzida de 14 para 12 anos. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu de 14 para 12 anos a pena de Cleytomar Fernandes dos Santos, condenado pelo assassinato de seu tio, Josoel Braga Morale, em Antônio João. O crime ocorreu em julho do ano passado, quando Cleytomar degolou Josoel e confessou o crime à esposa da vítima, indicando o local onde o corpo foi deixado. A redução da pena foi motivada pela discordância do relator da apelação em relação à valoração negativa da culpabilidade, considerando que a ocultação do corpo e a omissão em avisar a esposa da vítima não configuravam agravantes. Cleytomar permanece preso pelo homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima.

O crime, que chocou a cidade de Antônio João, a 320 km de Campo Grande, ocorreu em 19 de julho do ano passado. Cleytomar e Josoel saíram juntos em uma sexta-feira, e no dia seguinte, o sobrinho retornou sozinho à residência da vítima.

Em um relato frio, Cleytomar confessou o assassinato à esposa de Josoel, informando o local onde o corpo havia sido deixado: “Você está esperando ele? Pode desistir, eu matei o tio, o corpo está lá embaixo da segunda árvore na saída para a Fazenda Rio Grandense”.

A mulher encontrou Josoel sem vida, com um corte profundo no pescoço, na extensão da Rua Joana Eliza Gomes. A polícia foi acionada e localizou Cleytomar em sua casa.

Inicialmente, ele negou o crime, mas posteriormente confessou o homicídio na delegacia, revelando o esconderijo da faca utilizada. A arma do crime foi encontrada no guarda-roupa da casa da avó do réu.

No julgamento em primeira instância, o juiz considerou a culpabilidade do réu agravada pela frieza, pela ocultação do corpo e pela omissão em avisar a esposa da vítima. A pena-base foi, portanto, fixada acima do mínimo legal.

Entretanto, ao analisar o recurso da defesa, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator da apelação, discordou da valoração negativa da culpabilidade. Ele argumentou que a permanência do corpo sob uma árvore, sem deslocamento ou ocultação intencional, não configura agravante.

Além disso, o relator ressaltou que a não comunicação imediata do crime não pode ser utilizada contra o réu, em virtude do direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação. “Não se verifica um plus de reprovabilidade que justifique a valoração negativa da culpabilidade”, afirmou.

Diante disso, a 1ª Câmara Criminal do TJMS reformou a sentença, reduzindo a pena definitiva para 12 anos de reclusão, mantendo os demais termos da condenação. Cleytomar permanece preso pelo homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima, agora com uma pena menor.

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