Pais que se recusam a reconhecer a paternidade de seus filhos agora enfrentarão a obrigatoriedade de registrar a criança ou realizar um teste de DNA, conforme as novas diretrizes do Código Civil. A medida visa garantir o direito fundamental da criança ao reconhecimento da filiação e ao acesso aos direitos decorrentes da paternidade.
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A nova legislação, que já está em vigor, estabelece que, diante da recusa do suposto pai em reconhecer voluntariamente a paternidade, ele será notificado judicialmente para realizar o exame de DNA. Caso se negue a fazer o teste, a paternidade será automaticamente presumida, e o registro da criança será efetuado com o nome do pai.
Impacto da Decisão
Especialistas em direito de família afirmam que a mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos da criança. “Essa medida garante que o direito à identidade e à filiação seja respeitado, independentemente da vontade do pai”, afirma a advogada Ana Paula Silva, especialista em direito da família. “Além disso, facilita o acesso da criança a benefícios como pensão alimentícia e herança.”
A legislação anterior já previa a possibilidade de reconhecimento judicial da paternidade, mas o processo era frequentemente moroso e dependia da comprovação por outros meios, como testemunhas ou documentos. A nova lei simplifica o processo e agiliza a garantia dos direitos da criança.
Obrigações e Direitos
Com o reconhecimento da paternidade, o pai passa a ter todas as obrigações e direitos inerentes à filiação, incluindo o dever de prestar assistência material, moral e educacional ao filho. A recusa em cumprir essas obrigações pode acarretar sanções legais, como o pagamento de pensão alimentícia e a perda do poder familiar.
Fonte: cnnbrasil.com.br