Outubro Rosa: Como receber auxílio-doença durante o tratamento de câncer

Mulheres em tratamento de câncer de mama têm direito a auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por incapacidade e o BPC/LOAS. [...]

Pacientes com câncer de mama têm direitos previdenciários garantidos por lei, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.

Mulheres em tratamento de câncer de mama têm direito a auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por incapacidade e o BPC/LOAS.

O Outubro Rosa destaca a importância da prevenção e tratamento do câncer de mama. No Brasil, essa é a principal causa de morte por câncer entre mulheres.

Pacientes em tratamento têm direitos previdenciários que visam garantir suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.

A legislação brasileira oferece mecanismos de amparo, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Danielle Guimarães, da OAB-RJ, ressalta a importância do conhecimento desses direitos para assegurar proteção social e dignidade às pacientes.

O auxílio-doença é destinado a seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento. A lei dispensa a carência para casos de câncer, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.

Aposentadoria e BPC/LOAS

Em casos de câncer maligno que cause incapacidade total e definitiva, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente. Similarmente ao auxílio-doença, não há carência mínima, mas é necessária perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Para quem não contribui para o INSS, o BPC/LOAS pode ser uma opção, desde que comprovada a vulnerabilidade social, deficiência causada pela doença, e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.

O requerimento dos benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS (site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135), apresentando documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos. Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativa ou judicialmente.

Carolina Mynssen, da OAB-RJ, lembra que pacientes com câncer têm direito ao tratamento em até 60 dias, podendo inclusive realizá-lo fora do seu município se não houver especialista disponível na sua cidade. Além disso, portadores de doenças graves têm direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda.

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