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Organizador de Rave Paga Indenização por Festa na Pandemia

Um organizador de uma festa rave realizada em agosto de 2021, em Dourados, Mato Grosso do Sul, deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos causados pela ... [...]

Um organizador de uma festa rave realizada em agosto de 2021, em Dourados, Mato Grosso do Sul, deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos causados pela aglomeração durante a pandemia de Covid-19. O acordo judicial foi homologado e prevê o pagamento em 20 parcelas.

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O organizador de uma rave realizada em agosto de 2021 em Dourados, Mato Grosso do Sul, deverá pagar R$ 10 mil de indenização por promover aglomeração durante a pandemia de Covid-19. A festa clandestina, interrompida pela Guarda Municipal e Polícia Militar em uma chácara no distrito de Vila Vargas, reunia cerca de 600 pessoas. O responsável, então com 20 anos, foi detido e firmou acordo judicial para pagar R$ 500 mensais à Comunidade Terapêutica Novo Olhar até abril de 2026, com acompanhamento da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, sob responsabilidade do promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior. O não cumprimento do acordo implica em multa de 20% sobre o saldo devedor.

Em 8 de agosto de 2021, a Guarda Municipal de Dourados, com o apoio da Polícia Militar, interrompeu a festa clandestina que ocorria em uma chácara no distrito de Vila Vargas. Aproximadamente 600 pessoas participavam do evento.

O responsável pela organização da festa, na época com 20 anos, foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil. Ele passou a responder judicialmente pelo ocorrido.

Acordo Judicial

Em audiência realizada em agosto do ano passado, o organizador firmou um acordo para o pagamento de R$ 500,00 mensais até abril de 2026 à Comunidade Terapêutica Novo Olhar, uma instituição que atende dependentes químicos.

O acordo estabelece que, em caso de atraso em qualquer pagamento, todas as parcelas subsequentes serão consideradas vencidas, com a incidência de multa de 20% sobre o saldo devedor.

O cumprimento do acordo está sendo acompanhado pela 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, sob a responsabilidade do promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior.

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