Um organizador de uma festa rave realizada em agosto de 2021, em Dourados, Mato Grosso do Sul, deverá pagar R$ 10 mil em indenização por danos causados pela aglomeração durante a pandemia de Covid-19. O acordo judicial foi homologado e prevê o pagamento em 20 parcelas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Em 8 de agosto de 2021, a Guarda Municipal de Dourados, com o apoio da Polícia Militar, interrompeu a festa clandestina que ocorria em uma chácara no distrito de Vila Vargas. Aproximadamente 600 pessoas participavam do evento.
O responsável pela organização da festa, na época com 20 anos, foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil. Ele passou a responder judicialmente pelo ocorrido.
Acordo Judicial
Em audiência realizada em agosto do ano passado, o organizador firmou um acordo para o pagamento de R$ 500,00 mensais até abril de 2026 à Comunidade Terapêutica Novo Olhar, uma instituição que atende dependentes químicos.
O acordo estabelece que, em caso de atraso em qualquer pagamento, todas as parcelas subsequentes serão consideradas vencidas, com a incidência de multa de 20% sobre o saldo devedor.
O cumprimento do acordo está sendo acompanhado pela 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, sob a responsabilidade do promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior.
Fonte: campograndenews.com.br