Novo marco legal para o transporte público é aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, permitindo a utilização da Cide Combustíveis para subsidiar [...]

Na noite de 13 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana, focando no transporte público coletivo urbano em todo o Brasil. Essa mudança legislativa segue agora para a sanção do presidente.

Um dos principais pontos do novo texto é a permissão para a utilização da Cide Combustíveis com o intuito de subsidiar tarifas de ônibus. Adicionalmente, está prevista a isenção de pedágio nas rodovias de todos os estados para os ônibus que operam no transporte público coletivo, abrangendo serviços intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A proposta determina um prazo de cinco anos para que a União, estados, o Distrito Federal e municípios adaptem suas legislações. Essas adaptações são necessárias para garantir que os recursos destinados à gratuidade de passageiros de grupos específicos, como idosos e estudantes, não afetem negativamente as tarifas para os demais usuários.

A bancada do PCdoB, que apoiou o projeto, ressaltou que a proposta é um avanço significativo ao reconhecer o transporte público coletivo como um direito social e um serviço público essencial. O objetivo é modernizar e integrar a legislação que regula o setor.

Além disso, o texto do projeto estabelece princípios que guiarão a Política Nacional do transporte público, entre os quais se destacam a universalização do acesso, a modicidade tarifária e a integração entre diferentes modos de transporte. Também são abordadas a qualidade do serviço, a sustentabilidade ambiental e a segurança jurídica na área.

Outro aspecto relevante é a criação de uma rede de transporte que será integrada e intermodal, com governança colaborativa entre os entes federativos. Em termos de planejamento e regulação, a proposta exige que planos integrados sejam elaborados e um órgão regulador seja designado para supervisionar e definir padrões de qualidade, assegurando transparência e controle social.

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