O Estado de Mato Grosso do Sul passou a contar com um novo conjunto de diretrizes para o gerenciamento do ensino médio, especialmente voltado ao itinerário formativo profissional. As atualizações foram estabelecidas pela SUPRE (Superintendência de Modalidades e Programas Educacionais) da SED (Secretaria de Estado de Educação) e estão detalhadas na Instrução Normativa n° 1 SUPRE/SED/2026.
Entre as principais inovações, a instrução define que a transferência de alunos entre as unidades escolares somente será autorizada se a carga horária anual não exceder 25%. Caso o estudante solicite a mudança após ter atingido esse limite, ele perderá o direito ao certificado profissional, podendo receber apenas uma declaração de cursista ao final do ano letivo, caso o itinerário em que se transfere seja diferente.
Para que os alunos consigam obter seu diploma profissional, é imprescindível que mantenham uma frequência mínima de 75% em relação à carga horária anual, a qual é contabilizada por componente curricular. A apuração das frequências é realizada pela instituição contratada, mas é importante destacar que essa verificação é voltada exclusivamente para a certificação técnica, sem influência no critério de aprovação no ensino médio convencional.
Outra determinação relevante é que toda a documentação escolar, que inclui frequências, notas, históricos e declarações, deve ser obrigatoriamente arquivada no Prontuário Virtual do Estudante, também conhecido como PROVIE. Essa prática visa garantir a organização e a acessibilidade das informações dos alunos.
Os detalhes sobre estas novas regras foram publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE MS) na edição desta quarta-feira (10), especificamente na página 29, onde estão disponíveis as informações completas acerca das alterações implementadas.