Novas Diretrizes para a Atuação de Profissionais de Segurança Privada são Definidas pelo

Com a publicação do decreto no Diário Oficial da União, as regras para o setor de segurança privada no Brasil passam a contar com uma [...]
Foto: Polícia Federal (PF). (Foto: PF/Divulgação)

A regulamentação da atuação dos profissionais de segurança privada no Brasil ganhou uma nova diretriz com a publicação de um decreto no Diário Oficial da União. O documento, publicado nesta quarta-feira (10), estabelece normas para a autorização, controle e fiscalização desse segmento, em especial nas instituições financeiras, que deverão seguir requisitos mais rígidos.

O novo decreto consolida as atribuições da Polícia Federal (PF) como o órgão responsável pelo monitoramento das atividades de segurança privada, abrangendo tanto empresas quanto profissionais e sistemas eletrônicos utilizados nessa área. Para operar legalmente, as empresas de segurança deverão solicitar autorização da PF e demonstrar a origem lícita dos recursos utilizados, além de atender a critérios como instalações adequadas e a contratação de seguro.

Entre as atividades consideradas de segurança privada, o decreto menciona vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada uma das funções listadas demanda o atendimento a requisições específicas, que variam quanto ao número mínimo de profissionais, às características dos veículos e aos equipamentos necessários.

As diretrizes também alcançam os profissionais do setor, como vigilantes e supervisores, que precisam completar cursos específicos autorizados pela PF, incluindo atualização periódica. A apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais é obrigatória para o exercício das funções, além da validade dos registros dos profissionais que é estabelecida em dois anos. O uso de uniformes é compulsório, exceto em algumas funções, evitando confusões com os uniformes das forças de segurança pública.

As instituições financeiras terão que adotar medidas mais detalhadas para garantir a segurança em suas dependências. De acordo com o novo decreto, apenas agências com atendimento ao público e movimentação de valores que possuam um plano de segurança previamente autorizado pela PF poderão funcionar. Isso inclui a necessidade de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres seguros.

Além disso, houve o endurecimento nas regras sobre aquisição e uso de armas e equipamentos de segurança privada. A autorização para compra desses itens permanece centralizada na PF, que deve garantir que sua origem seja legal e que haja controle adequado sobre sua destinação. Em relação à fiscalização, o descumprimento das regras estabelecidas resultará em multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo da natureza do infrator, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Recursos e materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos, intensificando a supervisão sobre o setor.

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