Nova regra do STF limita adicionais e benefícios a servidores do Judiciário e MP

O STF aprovou limite de 35% do teto constitucional para verbas extras de servidores do Judiciário e do Ministério Público, visando conter distorções salariais. [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova regra para os chamados "penduricalhos" pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A norma limita os adicionais e benefícios extras a até 35% do teto constitucional, que é o salário de um ministro da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dessa forma, o valor máximo permitido em verbas adicionais será de R$ 16.228,16.

Estima-se que a medida pode gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Com a nova regra, magistrados em final de carreira poderão receber até R$ 78.528, abaixo da média atual, que gira em torno de R$ 95 mil mensais. Já profissionais em início de carreira não alcançarão esse patamar máximo.

A decisão do STF se aplica a diversas carreiras jurídicas do setor público, incluindo magistratura, membros do Ministério Público, tribunais de contas, defensorias públicas e advocacia pública. Para categorias que não foram incluídas, as verbas indenizatórias seguirão legislações específicas até que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional sobre o tema.

Um relatório produzido por uma comissão do STF apontou que cerca de R$ 17 bilhões são pagos acima do teto constitucional, sendo R$ 9,8 bilhões relacionados à magistratura e R$ 7,2 bilhões ao Ministério Público. A decisão ocorre em um contexto de controle de gastos públicos e transparência salarial, e ainda dependerá de regulamentações complementares para a aplicação das novas regras.

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