O governo sancionou uma nova lei que modifica o Código Penal para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher.
A legislação esclarece que a vulnerabilidade não pode ser questionada com base nas circunstâncias do caso, como o consentimento da vítima ou a ocorrência de gravidez resultante do crime. De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento ou capacidade de resistência.
O presidente Lula comentou a mudança, afirmando que a alteração no Código Penal fecha as brechas que permitiam relativizações por parte de abusadores, que poderiam alegar consentimento ou a falta de gravidez como defesa. Recentemente, um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais gerou polêmica após a absolvição de um homem por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos, resultando no afastamento do desembargador responsável.
O crime de estupro de vulnerável foi oficialmente reconhecido no Brasil em 2009, com a entrada em vigor da Lei nº 12.015, que reformulou os crimes sexuais no Código Penal. Antes disso, casos envolvendo crianças ou pessoas incapazes eram tratados de forma diferente, principalmente como 'atentado violento ao pudor' ou 'estupro'.
