Decisão envolve ex-presidente da Câmara e ex-vereadora de Naviraí e mantém multas, ressarcimento, suspensão de direitos políticos e indenizações.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Naviraí e de uma ex-vereadora por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos públicos destinados ao abastecimento de veículos.
O julgamento teve como relatora a desembargadora Sandra Artioli. Conforme a decisão, a investigação identificou irregularidades em despesas com combustível custeadas com recursos da Câmara Municipal. No caso da ex-vereadora, foram considerados indevidos 12 pedidos de reembolso que, juntos, somaram R$ 16.839,82.
De acordo com os autos, os documentos apresentados para justificar as despesas estavam em nome da então parlamentar, porém os abastecimentos teriam ocorrido em veículos de terceiros. Também foram identificadas placas diferentes e assinaturas de outras pessoas nos registros. Para o Tribunal, a simples apresentação das notas fiscais e dos pedidos de reembolso não foi suficiente para demonstrar a regularidade dos gastos.
Quanto ao ex-presidente da Câmara, o colegiado considerou que havia provas de participação direta nas irregularidades. Diálogos obtidos durante a investigação apontaram autorizações para abastecimentos realizados por vereadores e terceiros. O entendimento da Justiça foi de que a conduta não se limitou a uma eventual falha de fiscalização.
Com a decisão, o ex-presidente deverá pagar multa civil de R$ 16.839,82, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Também foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Já a ex-vereadora deverá ressarcir R$ 16.839,82 aos cofres públicos, além de pagar multa civil no mesmo valor e R$ 30 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos. Os valores referentes ao ressarcimento, multas e danos morais coletivos serão destinados à Câmara Municipal de Naviraí.