Justiça reconhece direito de pedreiro ao adicional de 40%; ação conduzida por escritório de advocacia local.
Um servidor público municipal de Naviraí conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade após disputa judicial envolvendo o município. A decisão favorável ocorreu em instância superior, após a sentença inicial ter negado o pedido na comarca local.
O caso envolve um trabalhador da área de obras da prefeitura, que exerce a função de pedreiro e alegou exercer atividades em condições insalubres sem receber o adicional previsto em lei. Segundo os autos do processo, o servidor foi admitido no serviço público municipal em 1º de julho de 1998 e atua na construção e manutenção de prédios públicos, como escolas, unidades de saúde e outros imóveis da administração municipal.
De acordo com a ação judicial, um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado em 2018 apontou que a atividade de pedreiro no município é considerada insalubre em grau máximo, com direito ao adicional de 40%. O documento foi solicitado pela própria administração municipal da época, mas acabou não sendo homologado formalmente pelo Executivo.
Na primeira decisão, a Justiça entendeu que a falta de homologação do laudo impediria o pagamento do adicional, julgando o pedido improcedente. A defesa do servidor recorreu da sentença, sustentando que a inexistência de homologação não retira a validade técnica do laudo nem o direito do trabalhador ao benefício.
Em instância superior, a decisão foi reformada e o direito ao adicional de insalubridade foi reconhecido. Com isso, o município foi condenado ao pagamento do benefício e também dos valores retroativos, com reflexos em verbas como horas extras, 13º salário e férias.
Durante a fase de cumprimento de sentença, os cálculos apresentados pela defesa apontaram uma dívida em torno de R$ 160 mil. O município chegou a contestar o valor, alegando que o montante seria menor, cerca de R$ 96 mil, mas a impugnação foi rejeitada pela Justiça, que manteve a execução no valor superior.
O caso foi conduzido pelo advogado Adilson Pereira de Souza Junior, sócio-proprietário do escritório Santana e Souza Advogados, sediado em Naviraí, na Rua Baltazar Rocha, nº 442, Centro.
