Naviraí é intimada pelo TCE-MS a prestar contas de emendas

Decisão do Tribunal de Contas cobra documentos sobre transparência; município integra lista com mais de 30 cidades sul-mato-grossenses notificadas. Naviraí, no Cone Sul de Mato [...]

Decisão do Tribunal de Contas cobra documentos sobre transparência; município integra lista com mais de 30 cidades sul-mato-grossenses notificadas.

Naviraí, no Cone Sul de Mato Grosso do Sul, foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) a encaminhar uma série de documentos e informações sobre a regulamentação e possível execução de emendas parlamentares no orçamento municipal. A medida faz parte de um acompanhamento mais amplo que envolve dezenas de cidades do Estado e busca adequar os entes públicos às regras de transparência definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, assinada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo em 27 de março de 2026, inclui Naviraí em um grupo de municípios que devem detalhar como funcionam suas emendas parlamentares desde a criação até a execução dos recursos. Entre as exigências estão o envio da Lei Orgânica, normas municipais atualizadas, além das leis orçamentárias (LDO e LOA) e registros formais das indicações feitas por vereadores.

Além de Naviraí, também foram intimados municípios como Anaurilândia, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bonito, Chapadão do Sul, Deodápolis, Iguatemi, Itaporã, Japorã, Jardim, Jateí, Ladário, Miranda, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Três Lagoas, entre outros. A lista reúne cidades de diferentes regiões, incluindo várias do sul do Estado, o que reforça o alcance estadual da fiscalização.

O tribunal também exige um relatório consolidado das emendas aprovadas, com informações detalhadas como autoria, finalidade do gasto, valores, órgãos responsáveis pela análise e execução, além da localidade beneficiada. Caso haja emendas previstas para 2026, o município deve indicar onde essas informações estão disponíveis ao público, especialmente em plataformas digitais de transparência.

Se já houver execução financeira em andamento, a Prefeitura de Naviraí terá que apresentar ainda extratos bancários, relatórios de pagamentos e registros contábeis que comprovem a destinação dos recursos. Na ausência de qualquer documento solicitado, o TCE-MS determina a apresentação de justificativa formal assinada por autoridade competente.

O acompanhamento foi motivado pela necessidade de alinhar estados e municípios às diretrizes estabelecidas pelo STF na ADPF 854/DF, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, após questionamentos sobre práticas como o chamado “orçamento secreto”. Segundo o relatório técnico, apenas o Governo do Estado e o município de Angélica cumprem integralmente os critérios exigidos, enquanto os demais ainda apresentam falhas, principalmente na transparência digital.

Embora a decisão não aponte irregularidades específicas contra Naviraí, a inclusão do município na lista de intimados coloca a gestão local sob monitoramento direto do TCE-MS. O envio das informações será determinante para avaliar se a cidade está adequada às normas atuais de controle e publicidade dos recursos públicos.

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