Naviraí – Conselho de Saúde reprova relatórios de 2025

Resolução publicada nesta quinta-feira (19) aponta ausência de documentos e descumprimento de prazos legais pela Gerência Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde de [...]

Resolução publicada nesta quinta-feira (19) aponta ausência de documentos e descumprimento de prazos legais pela Gerência Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde de Naviraí reprovou a Análise do Relatório Quadrimestral referente ao 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2025 da Gerência Municipal de Saúde. A decisão consta na Resolução nº 01/2026/CMS, publicada no Diário Oficial nº 4035 desta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.

A deliberação foi tomada durante a 346ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 11 de dezembro de 2025, às 8h, na Sala de Reunião do Conselho Municipal de Saúde. Conforme o documento, a reprovação ocorreu devido à ausência total da documentação indispensável para a avaliação técnica dos relatórios.

A resolução cita como base legal a Lei Complementar nº 141/2012, a Lei Federal nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal nº 1.199/2005, que atribuem ao Conselho a função de fiscalização, acompanhamento e emissão de parecer sobre as contas da saúde.

Segundo o texto, os prazos legais para envio dos relatórios quadrimestrais — até o final de maio (1º quadrimestre), setembro (2º quadrimestre) e fevereiro do ano subsequente (3º quadrimestre) — foram integralmente vencidos. Ainda conforme a resolução, apenas as notas fiscais do 1º quadrimestre de 2025 foram encaminhadas em 6 de junho de 2025, permanecendo sob responsabilidade da comissão anterior, que não emitiu parecer sobre o período.

O documento também aponta que não houve justificativa formal por parte da Gerência Municipal de Saúde quanto ao não encaminhamento da documentação, o que, segundo o Conselho, configura omissão administrativa e compromete os princípios da legalidade, transparência e publicidade.

Com a decisão, o Conselho declara que a inexistência de documentos mínimos inviabiliza qualquer análise técnica, caracterizando descumprimento da legislação vigente e prejuízo ao controle social. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, Dalmo Freitas Barbosa.

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