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Músicas Proibidas em Carretas Infantis: Lei Endurece Contra Apologia ao Crime

Campo Grande agora possui legislação mais rigorosa sobre o que pode ser tocado em veículos de recreação infantil. Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a Lei Complementar nº 543, de 16 de junho de 2025, estende as restrições da “Lei anti-Oruam” às Carretas da Alegria, populares [...]

Campo Grande agora possui legislação mais rigorosa sobre o que pode ser tocado em veículos de recreação infantil. Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a Lei Complementar nº 543, de 16 de junho de 2025, estende as restrições da “Lei anti-Oruam” às Carretas da Alegria, populares por seus passeios com música e personagens. A medida visa proteger o público infantojuvenil da exposição a conteúdos inadequados.

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Campo Grande endurece as regras para músicas em carretas infantis com a Lei Complementar nº 543, sancionada pela prefeita Adriane Lopes em 16 de junho de 2025. A legislação, que estende as restrições da "Lei anti-Oruam", proíbe a execução de músicas com apologia ao crime, drogas, conteúdo sexual explícito ou linguagem vulgar em atividades recreativas para crianças e adolescentes. O descumprimento acarreta advertência, multa de R$ 500,00, suspensão das atividades e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada por uma secretaria municipal, com recursos provenientes de dotações orçamentárias existentes.

A nova lei proíbe explicitamente a execução de músicas que promovam o crime, o uso de drogas, ou que apresentem conteúdo sexual explícito ou linguagem vulgar durante os passeios oferecidos pelas carretas. A legislação é específica, aplicando-se apenas a atividades recreativas destinadas a crianças e adolescentes, sem afetar outras formas de utilização desses veículos quando não houver presença do público infantojuvenil.

O descumprimento das novas regras acarretará penalidades progressivas. A primeira infração resultará em uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 500,00. Uma nova reincidência levará à suspensão temporária das atividades, cujo período será determinado pela autoridade administrativa competente. A persistência no descumprimento, mesmo após a suspensão, culminará na cassação do Alvará de Funcionamento do veículo de recreação.

A responsabilidade pela fiscalização da lei caberá a uma secretaria municipal designada pelo Poder Executivo. A lei também estabelece que os recursos necessários para a implementação e fiscalização serão provenientes de dotações orçamentárias já existentes, com a possibilidade de suplementação, caso seja necessário.

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