Mulher é libertada após apreensão de 77 kg de skunk ser considerada ‘pouca droga’

Uma mulher de 34 anos, presa por tráfico de drogas, obteve liberdade provisória após o MPF avaliar que a quantidade de skunk apreendida era considerada [...]

Uma mulher de 34 anos foi libertada após ser presa em flagrante no fim de agosto por tráfico de drogas. O caso ganhou destaque após o Ministério Público Federal (MPF) considerar a apreensão de 77,3 kg de skunk como 'pouca droga'. A prisão ocorreu na região de Corumbá, localizada a 444 quilômetros de Campo Grande.

A abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aconteceu na BR-262, onde a mulher dirigia um Voyage branco. Durante a fiscalização, os agentes notaram que o estepe, o macaco e a chave de roda estavam em cima do banco traseiro, o que levantou suspeitas sobre uma possível modificação no porta-malas do veículo. Ao inspecionar o carro, a PRF encontrou as 151 buchas de skunk escondidas.

Ao ser interrogada, a mulher admitiu ter recebido o carro em Corumbá e que receberia R$ 15 mil de um desconhecido para levar o veículo até São Paulo. Após a prisão, o juiz federal Daniel Amorim Friaça considerou que o caso poderia ser tratado com a liberdade provisória, aplicando medidas cautelares diversas da prisão. A mulher não possui antecedentes criminais, o que favoreceu a decisão.

O magistrado reconheceu que a quantidade de entorpecentes apreendidos era superior à média usual em prisões na fronteira e indicava a possibilidade de envolvimento em uma organização criminosa, e não apenas a função de “mula”. Apesar disso, o delegado responsável não fez o pedido pela conversão da prisão em preventiva, e o MPF também não solicitou tal medida, levando em conta que a mulher é mãe de quatro filhos pequenos, um dos quais é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O MPF, em sua manifestação, argumentou que a quantidade de droga era considerada baixa. O órgão afirmou que, levando em conta a natureza e a quantidade da droga, além da primariedade da acusada, a concessão da liberdade provisória com cautelares seria suficiente. O juiz, apesar de ter uma visão diferente sobre a quantidade de skunk, não pôde converter a prisão em flagrante, pois não havia um pedido formal do MPF ou representação da autoridade policial.

Dessa forma, a mulher recebeu a liberdade provisória, marcando um desdobramento significativo no caso de tráfico de drogas que envolveu uma quantidade expressiva de entorpecentes.

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