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MS Recebe 22,8% das Declarações do Imposto de Renda

Mato Grosso do Sul já contabiliza o recebimento de 153 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 até a tarde desta terça-feira (8). O ... [...]

Mato Grosso do Sul já contabiliza o recebimento de 153 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 até a tarde desta terça-feira (8). O número representa 22,8% do total de 672 mil documentos esperados pela Receita Federal.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Mato Grosso do Sul registrou o recebimento de 153 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, representando 22,8% do total de 672 mil documentos esperados pela Receita Federal. O prazo para declarar, iniciado em 17 de março, se estende até 30 de maio, sendo obrigatório para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 ou se enquadrou em outros critérios estabelecidos. A declaração de 2025 apresenta como novidade a inclusão automática de informações sobre contas bancárias mantidas no exterior e a declaração pré-preenchida disponível no sistema Gov.br desde 1º de abril.

O prazo para a entrega das declarações, iniciado em 17 de março, se estende até o dia 30 de maio, uma alteração em relação aos anos anteriores, quando o prazo final era 31 de maio. A declaração pode ser realizada através do site ou aplicativo da Receita Federal.

Obrigatoriedade e Critérios

A obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em um ou mais dos seguintes critérios:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Realizaram movimentações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil.
  • Tiveram receita bruta rural superior a R$ 153.199,50.
  • Detinham, até 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

Novidades na Declaração 2025

Entre as novidades deste ano, destaca-se a inclusão automática de informações sobre contas bancárias mantidas no exterior, inclusive em fintechs, com base em dados fornecidos por autoridades internacionais à Receita Federal. Adicionalmente, o campo referente ao título de eleitor deixou de ser de preenchimento obrigatório.

Desde 1º de abril, o sistema Gov.br disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que já contém dados coletados pelo órgão federal. O contribuinte pode complementar, corrigir ou confirmar as informações apresentadas. A Receita Federal informa que esse modelo tem o potencial de reduzir erros e acelerar o processamento da declaração, o que pode beneficiar aqueles que buscam prioridade na restituição.

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