Condutores em Mato Grosso do Sul (MS) agora podem substituir multas por infrações leves e médias por uma advertência escrita, conforme nova lei estadual. A medida beneficia motoristas sem outras infrações registradas no último ano.
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A Lei Estadual nº 6.400, assinada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado, altera a Lei nº 4.282/2012, que regulamenta os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A iniciativa foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, com apoio do deputado Paulo Duarte.
Implementação e Objetivos
O Detran-MS deverá consultar o histórico do condutor no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) antes de aplicar multas leves ou médias. Se o motorista atender aos critérios do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa será automaticamente convertida em advertência escrita, sem necessidade de pagamento.
“Nosso objetivo foi garantir que os motoristas de Mato Grosso do Sul também tivessem acesso a esse direito”, afirmou o deputado Gerson Claro. Paulo Duarte ressaltou o caráter educativo da lei: “A intenção é evitar sanções desnecessárias e incentivar a conscientização no trânsito”.
Histórico das Multas de Trânsito
A aplicação de multas de trânsito no Brasil remonta ao Decreto-Lei nº 2.994, de 1941, que instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, prevendo infrações e penalidades. Em nível mundial, a primeira multa por excesso de velocidade foi registrada em 1896, no Reino Unido.
Fonte: mspost.com.br