MS: Bares e mercados alertados sobre risco de bebidas com metanol, diz MPMS

O MPMS emitiu recomendação para que estabelecimentos reforcem os cuidados na venda de bebidas alcoólicas após alerta sobre risco de metanol. [...]

Recomendação do Ministério Público visa proteger consumidores de produtos adulterados com substâncias tóxicas.

O MPMS emitiu recomendação para que estabelecimentos reforcem os cuidados na venda de bebidas alcoólicas após alerta sobre risco de metanol.

Após um alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco de bebidas adulteradas com metanol, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu a Recomendação nº 01/2025. O objetivo é que bares, restaurantes e supermercados reforcem os cuidados na compra e venda de bebidas alcoólicas. O documento foi encaminhado para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) e para a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).

O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida enfatizou que a recomendação busca assegurar a segurança do consumidor, evitando a comercialização de produtos falsificados. Segundo ele, toda a cadeia de fornecedores é responsável por danos causados por produtos impróprios ao consumo. O metanol é uma substância altamente tóxica, com potencial de provocar cegueira, intoxicação grave e até a morte.

Entre as medidas exigidas, o MPMS recomenda que os estabelecimentos comprem bebidas apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal eletrônica válida, além de verificar a autenticidade da nota fiscal no portal da Secretaria de Fazenda. Outras medidas incluem não adquirir produtos de vendedores informais ou com preço muito abaixo do mercado, manter cadastro atualizado de fornecedores e registro dos lotes recebidos, e observar sinais de adulteração, como rótulos mal impressos, lacres tortos ou odor de solvente. Em caso de suspeita de falsificação, a orientação é interromper a venda, isolar as unidades e notificar os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon, Ministério da Agricultura e o próprio MPMS. A negligência ou omissão diante de bebidas adulteradas pode resultar em responsabilidade administrativa e criminal para as empresas e seus gestores. Foi estabelecido um prazo de 10 dias úteis para que as entidades informem as providências adotadas em resposta à recomendação.

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