Medida visa controle externo da atividade policial em Mato Grosso do Sul
O MPMS recomendou comunicação imediata de mortes em confrontos com a polícia, visando o controle externo da atividade policial no estado.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação para as autoridades de segurança pública do estado, com foco no controle externo da atividade policial em casos de homicídio, com destaque para a comunicação imediata ao MPMS em situações de mortes de civis durante intervenções policiais.
Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) revelam que, em 2025, 56 pessoas morreram em confrontos com a polícia, representando uma diminuição em comparação com as 77 mortes registradas no ano anterior.
A recomendação estabelece a obrigatoriedade de realizar exames no local de morte violenta, mesmo que a cena do crime não tenha sido preservada ou após o socorro da vítima. As armas de fogo utilizadas nas intervenções, tanto as dos policiais quanto as das vítimas, devem ser apreendidas e submetidas à perícia.
O MPMS também orienta a apreensão imediata de câmeras de vigilância no local do crime e o comparecimento da polícia em casos de tentativa de homicídio, mesmo que o local não tenha sido preservado. Durante a coleta de depoimentos das vítimas, os agentes devem fornecer um termo que autorize a polícia a solicitar prontuários às unidades de saúde para envio ao Instituto de Medicina Legal e Odontológica (Imol).
Outras Medidas Recomendadas
Adicionalmente, a recomendação detalha a necessidade de coletar informações sobre armas de fogo utilizadas em crimes, como data e local de compra, valor, vendedor e motivo da compra, além de verificar a existência de porte e/ou registro do armamento. Dados de todas as pessoas envolvidas na cena do crime, incluindo testemunhas, devem ser coletados para facilitar futuras investigações.
Os documentos devem incluir altura e peso do autor dos fatos.
A Sejusp ainda não se manifestou sobre a implementação da recomendação, que tem um prazo de 60 dias para ser atendida. A medida é direcionada ao Procurador-Geral de Justiça, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, ao Delegado-Geral de Polícia Civil e aos membros do Ministério Público com atuação criminal.