O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou a Justiça para compelir a Prefeitura de Campo Grande a cumprir uma decisão judicial que determina a recuperação ambiental do Córrego Pedregulho, na região da Chácara dos Poderes. A ação busca garantir a execução de medidas estabelecidas em três ações civis públicas, com o objetivo de mitigar os danos ambientais e proteger a população local.
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A promotora Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça, enfatiza que a inércia da administração municipal agrava os danos ambientais e coloca em risco o córrego e a população. “A inércia da administração municipal está provocando prejuízos de grande magnitude ao meio ambiente, agravando o processo erosivo e comprometendo a integridade ecológica do Córrego Pedregulho e seu entorno”, afirma.
Medidas Solicitadas e Contraponto da Prefeitura
O MPMS requer a adoção imediata de ações como a elaboração e execução de um projeto de recuperação da área degradada, a contenção de processos erosivos, a reconstituição da mata ciliar e a adequação da drenagem urbana. A área foi significativamente afetada pelas recentes chuvas, o que agravou a situação das vias não asfaltadas do bairro.
Para pressionar o cumprimento da decisão, o MPMS solicitou o bloqueio de valores das contas do município, em montante que pode chegar a R$ 500 mil, referente à multa fixada judicialmente. Além disso, requer a intimação pessoal da prefeita Adriane Lopes para que comprove o cumprimento da sentença.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande contesta as alegações do MPMS, afirmando que parte das obrigações já foi atendida. A administração municipal argumenta que ações como a implantação de um sistema de drenagem no Jardim Noroeste e dois Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) contribuem para mitigar os impactos no Córrego Pedregulho. A Procuradoria sustenta ainda que os serviços de coleta de lixo nos bairros da bacia do córrego são prestados regularmente e que obras iniciadas em 2020 atendem ao prazo fixado na sentença, considerando indevida a cobrança de multa diária.
Fonte: campograndenews.com.br