Parecer pede suspensão de funções técnicas exercidas por comissionados na Procuradoria do município
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favorável à concessão de medida liminar para suspender trechos da legislação que regula a Procuradoria-Geral do Município de Naviraí, no Conesul do Estado. O parecer foi apresentado em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Procuradores dos Municípios de Mato Grosso do Sul (APROM/MS) contra dispositivos da Lei Complementar nº 132/2013, com alterações posteriores.
A ação questiona normas que permitem a ocupação dos cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto por pessoas que não integram a carreira efetiva da advocacia pública. Segundo o MPMS, a legislação municipal atribui a esses cargos funções técnicas típicas da atividade jurídica, como representação judicial do município, emissão de pareceres e atuação em processos administrativos e licitatórios.
De acordo com o parecer, essas atribuições são exclusivas de servidores concursados e não podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a transferência de funções técnicas da advocacia pública para agentes nomeados sem concurso.
O Ministério Público argumenta que, embora cargos comissionados sejam permitidos para funções de direção, chefia e assessoramento, a lei de Naviraí extrapola esse limite ao permitir que esses profissionais desempenhem atividades essenciais da advocacia pública. O documento destaca ainda que o município conta com procuradores efetivos aptos a exercer tais funções.
Outro ponto levantado é o risco de prejuízos institucionais caso a norma continue em vigor. Segundo o MPMS, a atuação de comissionados em funções jurídicas pode comprometer a legalidade de atos administrativos, contratos, licitações e processos judiciais, gerando insegurança jurídica para a administração municipal.