MPMS aponta ilegalidade em salários abaixo do mínimo em Naviraí

Despacho converte procedimento em inquérito civil para apurar pagamento inferior ao salário mínimo a servidores municipais O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) [...]

Despacho converte procedimento em inquérito civil para apurar pagamento inferior ao salário mínimo a servidores municipais

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar possível pagamento de salários abaixo do mínimo nacional a servidores do Poder Executivo de Naviraí. A medida foi formalizada em despacho assinado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, com data de 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o documento, a investigação teve início após notícia de fato que aponta que categorias como operador de serviços públicos, auxiliar de serviços diversos, vigia, leiturista de veículos e máquinas, auxiliar de oficina, técnico de manutenção de parques e jardins, zelador, auxiliar de laboratório e operador de serviços públicos III estariam recebendo vencimento base inferior a R$ 1.412,00, valor do salário mínimo à época. Para complementar a remuneração, haveria o pagamento de verba descrita como “complemento salário mínimo”.

O Ministério Público cita que a prática pode violar o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que assegura o salário mínimo como piso para trabalhadores urbanos e rurais. No decorrer do procedimento, foi mencionada ainda a publicação da Lei Complementar nº 296, de 19 de dezembro de 2025, que fixou vencimento básico de R$ 1.621,00 aos servidores que recebiam abaixo do mínimo.

Contudo, a própria legislação prevê que a aplicação dos valores está condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira. A vereadora Giovanna Silvério informou ter apresentado emenda para que os efeitos financeiros fossem imediatos, mas a proposta foi rejeitada pelo plenário da Câmara.

Ao converter o caso em inquérito civil, o MPMS destacou haver indícios de inconstitucionalidade e determinou o aprofundamento das apurações para “apurar e corrigir suposta violação ao art. 7º, VII, da Constituição Federal em relação a determinadas categorias de servidores públicos municipais”. O caso amplia o debate sobre a política salarial do funcionalismo em Naviraí, no Conesul do Estado.

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