Recomendação aponta ausência de projeto básico e executivo e registra vícios construtivos com acúmulo de água; prefeitura tem 30 dias para responder
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu a Recomendação nº 002/2026/02PJ/NVR ao prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, após apurar irregularidades na execução do Contrato nº 299/2020, firmado com o Conisul, para pavimentação asfáltica com CBUQ em vias urbanas do município.
No inquérito civil 06.2022.00000466-7, a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí cita que o corpo técnico de engenharia do MPMS afastou a ocorrência de sobrepreço, mas apontou problemas considerados graves: ausência de projeto básico e projeto executivo — documentos essenciais para licitar e executar obras — e vícios construtivos, evidenciados pelo acúmulo de água em vias públicas.
Com base no relatório técnico (nº 29/DAEX/CORTEC-EA/2024), o MP recomenda que a prefeitura passe a proibir, na prática, licitações de obras comuns sem projeto básico, incluindo recapeamento, pavimentação com lajotas ou intertravados, além de guias, sarjetas, calçadas e passeios. A Promotoria também cobra fiscalização mensal, com boletins de medição padronizados, aferição in loco, e, quando possível, controle de espessura, densidade e volumetria, além de registro de falhas e providências adotadas.
O município terá 30 dias, a contar do recebimento do documento, para informar por escrito se acata a recomendação e apresentar comprovações das medidas. O MPMS ainda requisitou divulgação imediata do extrato e advertiu que a recusa injustificada pode levar à adoção de medidas judiciais.
A recomendação, assinada pela promotora Fernanda Proença de Azambuja Barbosa em 21 de janeiro de 2026, também foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Naviraí e a setores internos do MP para acompanhamento.