Procedimento investiga entrada e consumo de bebida alcoólica por menor durante festival realizado em Naviraí.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento para apurar possível responsabilidade do Município de Naviraí após uma adolescente menor de idade ser atendida em unidade hospitalar durante a realização de um evento oficial promovido pelo poder público. O caso ocorreu no Parque de Exposições Tatsuo Suekane, durante o 3º Festival do Churrasco de Naviraí, realizado entre os dias 8 e 10 de novembro de 2025.
De acordo com documentos que integram o processo, a adolescente foi socorrida após apresentar sinais de intoxicação alcoólica, sendo encaminhada inicialmente ao Pronto Socorro e, posteriormente, à Santa Casa de Naviraí, onde permaneceu em observação médica. O atendimento foi registrado durante o período do evento, que contava com alvará judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, desde que respeitadas condições expressas impostas pela Justiça.
A autorização judicial previa, entre outros pontos, a proibição absoluta de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, além da exigência de fiscalização rigorosa por parte da organização do evento. Também constava no alvará que adolescentes somente poderiam permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou, em casos específicos, mediante autorização formal.
Após tomar ciência do relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar, o Ministério Público apontou indícios de possível descumprimento das condições estabelecidas no alvará, o que pode caracterizar infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante disso, foi determinada a complementação das informações para esclarecer se a adolescente estava no evento com autorização dos responsáveis e se teve acesso direto à compra ou ao consumo de bebida alcoólica dentro do espaço.
O procedimento em curso tem como foco a apuração da responsabilidade do Município de Naviraí, na condição de organizador do evento, especialmente quanto ao dever de fiscalização e de garantia do cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente. Caso seja confirmada a irregularidade, o Município poderá responder administrativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O caso segue em análise pelo Ministério Público e pelo Judiciário, que aguardam novas informações solicitadas ao Conselho Tutelar para definição das providências legais.