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Moraes manda Cid tirar tornozeleira e cumprir pena em regime aberto

Alexandre de Moraes determinou que Mauro Cid cumpra pena em regime aberto e retire a tornozeleira eletrônica após condenação por tentativa de golpe. [...]

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado por participação na tentativa de golpe de Estado.

Alexandre de Moraes determinou que Mauro Cid cumpra pena em regime aberto e retire a tornozeleira eletrônica após condenação por tentativa de golpe.

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, cumpra pena de dois anos em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado. Cid, que colaborou com as investigações, teve a menor pena entre os condenados e não recorreu da decisão, levando ao trânsito em julgado da ação. Moraes também determinou o levantamento das medidas cautelares, incluindo a retirada da tornozeleira eletrônica e a devolução do passaporte e bens apreendidos. O STF ainda verificará o período de prisão provisória para fins de detração penal, enquanto Bolsonaro e outros réus aguardam julgamento de seus recursos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no poder após a derrota eleitoral em 2022.

Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados, após a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o esclarecimento do caso. A defesa do militar não recorreu da condenação, o que levou Moraes a declarar o trânsito em julgado da ação.

Com o fim da ação, Moraes levantou todas as medidas cautelares anteriores à condenação, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Uma audiência foi marcada para a retirada do aparelho, onde Cid também poderá reaver seu passaporte e bens apreendidos.

A defesa de Cid argumentou que o tempo em prisão preventiva e domiciliar seria suficiente para declarar a pena já cumprida. No entanto, Moraes determinou que seja verificado o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal.

Bolsonaro e os demais acusados apresentaram recursos, com julgamento dos embargos de declaração marcado para novembro. Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e outros réus por crimes como organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, foi condenado por crimes semelhantes, mas beneficiado com a suspensão de parte das acusações. O caso continua em andamento com os recursos apresentados.

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