Morador terá de indenizar vizinha por ofensas e ameaças em Campo Grande

Brigas e ameaças em condomínio no Parque dos Poderes resultaram em condenação para morador, que deverá indenizar vizinha em R$ 8 mil por danos morais. [...]

Ações ocorreram em condomínio no Parque dos Poderes; valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, além de custas processuais.

Brigas e ameaças em condomínio no Parque dos Poderes resultaram em condenação para morador, que deverá indenizar vizinha em R$ 8 mil por danos morais.

Após uma série de ameaças e ofensas, morador de um condomínio no Parque dos Poderes, em Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à sua vizinha. As desavenças entre os dois moradores tiveram início em janeiro de 2021.

A vítima, segundo o conteúdo analisado, havia reclamado do descarte de lixo em área comum, o que gerou a advertência da síndica ao vizinho. Em represália, o morador passou a proferir ameaças, chegando a dizer que “acertaria” a vizinha com “chumbinho”. Em outra ocasião, ele chegou a apontar uma faca para a mulher, na presença de outros moradores do condomínio.

Diante das agressões verbais e comportamentais, a moradora registrou boletim de ocorrência e buscou reparação judicial. Em sua defesa, o acusado alegou ser idoso e afirmou que as ofensas partiram da vizinha. Testemunhas, no entanto, confirmaram os insultos proferidos pelo réu em voz alta, negando que ele também tenha sido ofendido. O juiz Atílio César de Oliveira Júnior ressaltou que o próprio termo circunstanciado confirmava que o réu admitiu ter ofendido a vizinha.

O magistrado concluiu que as provas confirmam o comportamento ofensivo e desrespeitoso do réu, que atingiu os direitos de personalidade da vítima. O homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, além das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

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