Um estudo recente revelou que as atuais regras de cobrança de impostos no Brasil estão causando um prejuízo anual de mais de R$ 200 bilhões aos cofres públicos. A pesquisa, conduzida por um especialista do Ipea, aponta para discrepâncias e ineficiências no sistema tributário que prejudicam a arrecadação e a justiça fiscal.
O estudo detalha como as diferentes modalidades de tributação do lucro empresarial – Simples Nacional, lucro presumido e lucro real – abrem espaço para distorções e perdas. Enquanto o Simples Nacional e o lucro presumido visam simplificar a vida de micro e pequenas empresas, o estudo argumenta que o sistema perdeu sua vocação original e se tornou uma fonte de injustiças tributárias. A crítica central reside no fato de que a tributação, nesses regimes, incide sobre o faturamento e não sobre o lucro real, desvinculando a cobrança da capacidade contributiva de cada empresa.
De acordo com o estudo, empresas podem manipular a alocação de custos e receitas entre unidades enquadradas em diferentes regimes tributários (lucro real e presumido) dentro de um mesmo grupo, minimizando o pagamento de impostos. A pesquisa indica que a diferença entre o imposto devido e o imposto teórico devido a essa política tributária especial chegou a R$ 200 bilhões em 2019, com R$ 87,7 bilhões referentes ao Simples e R$ 115,9 bilhões ao lucro presumido.
O pesquisador argumenta que a não tributação de dividendos também contribui para a regressividade do sistema tributário. Ele sugere que a tributação dessa parcela do lucro distribuída aos acionistas tornaria o sistema mais progressivo, permitindo a compensação com a diminuição de tributos sobre as empresas.
Além disso, o estudo propõe a implementação de uma cobrança adicional sobre o setor petrolífero em momentos de alta do preço do barril de petróleo, o que poderia gerar uma receita extra significativa para o governo. Essa medida buscaria capturar parte dos lucros extraordinários obtidos pelas empresas do setor em cenários de preços elevados. O pesquisador sugere uma alíquota variável de 10% a 20% sobre os lucros, quando o preço do barril ultrapassasse US$ 70,00.
