O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para anular a citação por edital na ação penal contra ele. A audiência de instrução do processo foi marcada para 17 de março, às 13h.
A defesa questionou a citação por edital, que é utilizada quando o acusado não é localizado para receber a comunicação oficial. Argumentaram que a notificação deveria ser feita por carta rogatória, já que Tagliaferro está fora do país e é considerado foragido da Justiça.
Moraes destacou que a lei permite a notificação por edital quando o réu não é encontrado. Ele afirmou que, nas circunstâncias do caso, essa era a única forma eficaz de formalizar a citação, ressaltando que Tagliaferro tem ciência da acusação, o que não prejudica o direito de defesa.
A audiência, conduzida pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho, será realizada por videoconferência e contará com a oitiva de cinco testemunhas indicadas pela acusação. Tagliaferro foi denunciado em agosto de 2025 por crimes relacionados à divulgação de informações sigilosas durante sua atuação como assessor no STF e no TSE.
