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Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro

A ministra Maria Isabel Galotti votou pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico. [...]

Voto da ministra Maria Isabel Galotti aponta abuso de poder político e econômico na campanha de 2022.

A ministra Maria Isabel Galotti votou pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico.

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A ministra Maria Isabel Galotti, do TSE, votou pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, além de sua inelegibilidade por oito anos e novas eleições. A decisão também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha e outros, investigados por contratações irregulares na Ceperj e Uerj, com pagamentos feitos à margem da lei e coerção de funcionários para apoiar a campanha. O vice-procurador eleitoral defende a cassação, alegando a contratação de 27.665 pessoas com gastos de R$ 248 milhões para aliciar eleitores, enquanto a defesa de Castro alega que ele apenas sancionou leis. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.

O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O julgamento, que visa reverter a decisão do TRE-RJ que absolveu Castro, apura supostas contratações irregulares na Ceperj e na Uerj.

Em sua manifestação, a ministra Galotti, relatora do caso, afirmou que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários.

A relatora citou depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou Galotti.

Acusação e defesa

Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos, alegando vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários e na descentralização de projetos sociais.

A acusação apontou a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões, e pagamentos realizados por meio de saques na boca do caixa, com o objetivo de aliciar eleitores. O advogado de Castro, Fernando Neves, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

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