O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Glória de Dourados suspenda imediatamente um contrato no valor de R$ 114.000,00, firmado sem licitação com o escritório de advocacia do ex-vereador Anderson Marques. O contrato, identificado como Contrato Administrativo n. 001/2026, foi assinado sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, um mecanismo legal que permite a contratação sem concorrência devido à natureza intelectual do serviço prestado.
A notificação para rescisão do contrato foi endereçada à presidente da Câmara, Lucineia Marinho Oliveira Nogueira, do PSB. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social constatou que a maioria das atividades previstas no contrato coincide com as funções já desempenhadas por servidores concursados da Casa Legislativa. De acordo com a análise, 10 dos 12 itens do escopo contratado se sobrepõem às atribuições legais dos cargos de Advogado e Assistente Técnico Legislativo.
Além disso, o promotor Gilberto Carlos Altheman Junior ressaltou que os pareceres elaborados pelo escritório contratado abordaram matérias legislativas ordinárias, sem apresentar a complexidade ou especialização que justificariam a dispensa do processo licitatório. A recomendação do MPMS estabelece um prazo de 15 dias para a Câmara Municipal rescindir o contrato, contados a partir do recebimento da notificação.
A presidente da Câmara também deve informar ao MPMS sobre as providências adotadas dentro de 10 dias após a rescisão, anexando uma cópia do cancelamento e um demonstrativo dos valores pagos ao escritório durante a vigência do acordo. O documento ressalta ainda que a contratação deve ser evitada em casos onde os serviços fazem parte das atribuições dos servidores efetivos, a fim de garantir a legalidade e a eficiência administrativa.
A defesa da contratação pelo escritório Anderson Advocacia argumenta que a prestação de serviços se justifica pela notória especialização e experiência prática exigidas por lei. O escritório se coloca à disposição para fornecer esclarecimentos e documentos adicionais que comprovem a legalidade de suas atividades, destacando que a contratação é específica para o processo legislativo, com caráter predominantemente intelectual.