A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista apresentou um recurso sobre a decisão judicial que envolve o abrigo para idosos na cidade, requerendo que a Justiça reanalise os limites para a contratação de pessoal e locação de imóveis pela Prefeitura. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) argumenta que, apesar da urgência da situação, isso não isenta a administração pública das regras que regem as contratações.
Os promotores ressaltam que a autorização para a locação de imóveis e a transferência de idosos para outro local ampliou excessivamente as atribuições do Executivo Municipal. Para o MPMS, é essencial que a mudança de local para os idosos seja precedida de uma avaliação das condições do imóvel, com vistorias realizadas por uma equipe técnica. A proteção imediata dos idosos deve ser equilibrada com a segurança jurídica e a transparência na utilização dos recursos públicos.
Atualmente, o recurso está sob análise da magistrada da 1ª Vara de Bela Vista. O Ministério Público enfatiza que sua atuação é de natureza complementar e de fiscalização, visando garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados.
Na semana anterior, a ata da reunião da audiência foi divulgada, formalizando a transferência dos 23 idosos acolhidos no abrigo para um local que possa atender adequadamente suas necessidades. Vistorias realizadas desde 2016 já haviam identificado diversas falhas no Asilo de Bela Vista, como a falta de pessoal, alimentos vencidos e problemas na gestão dos recursos, além de infraestrutura precária e sem acessibilidade.
Uma série de reportagens destacou a situação crítica dos idosos, que apresentavam problemas de saúde, incluindo feridas na pele e fraqueza física. A gestão do Asilo de Bela Vista estava sob a responsabilidade da Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados. A situação requer atenção urgente para garantir o bem-estar dos acolhidos e a correta aplicação das verbas destinadas ao abrigo.