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Mendonça Vota Pela Soltura de Collor no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do entendimento da maioria e votou, nesta segunda-feira (28), pela soltura do ex-presid... [...]
© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do entendimento da maioria e votou, nesta segunda-feira (28), pela soltura do ex-presidente Fernando Collor. A manifestação ocorreu durante o julgamento no plenário virtual da Corte que decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Collor, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.

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O ministro André Mendonça divergiu da maioria no STF e votou pela soltura de Fernando Collor, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mendonça justificou seu voto alegando que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso, não considerando-o protelatório. Apesar do voto de Mendonça, o STF formou maioria de 6 a 1 para manter a prisão de Collor, que cumpre pena em ala especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, após ser condenado por receber R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora. O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão por entender que os recursos da defesa são protelatórios.

Apesar do voto de Mendonça, o STF já formou maioria para manter a prisão do ex-presidente, com um placar de 6 votos a 1. O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros, com a votação prevista para ser finalizada às 23h59.

Argumentos da Defesa e Decisão de Mendonça

O ministro Mendonça justificou seu voto argumentando que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Mendonça, os embargos divergentes são cabíveis em relação à pena, e o recurso não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo do direito à ampla defesa.

“Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, decidiu Mendonça.

Contexto da Condenação e Prisão

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. A condenação aponta que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Na quinta-feira (24), ao determinar a prisão, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, e, por ser ex-presidente, cumpre a pena em uma ala especial. Seus advogados já fizeram um pedido de prisão domiciliar.

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