Os prestadores de serviços contínuos em Mato GROSSO do Sul, como salões de beleza e academias, devem afixar um aviso visível informando que a fidelização é proibida no estado. Essa exigência foi estabelecida por um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 5.597, publicado no DIÁRIO OFICIAL do Estado em 22 de setembro de 2026. A proibição já estava em vigor desde 2020, mas agora a fiscalização e os requisitos para o aviso foram detalhados.
A legislação original, sancionada há seis anos, já impedia a inclusão de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços contínuos. A nova regulamentação especifica o formato do aviso, que deve ter um tamanho mínimo de 29,7 cm por 21 cm, equivalente a uma folha A4, e deve ser fixado em local de fácil visualização para os clientes. O texto do aviso foi definido pelo decreto e deve ser exatamente como segue: “ATENÇÃO: Nos termos da Lei Estadual nº 5.597, de 24 de novembro de 2020, é proibida a inserção de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços neste Estado. O descumprimento sujeita o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação”.
Além do aviso, os comerciantes são obrigados a manter uma cópia impressa da lei disponível, para que clientes possam consultar sempre que desejarem. A falta do aviso ou da cópia da lei pode levar os estabelecimentos a enfrentar sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e outras penalidades administrativas. Isso também poderá resultar em ações judiciais por parte de clientes que se sintam prejudicados devido a cláusulas irregulares em contratos.
A norma é aplicável a qualquer prestador de serviços contínuos no estado, abrangendo desde academias até operadoras de internet e telefonia. Esses serviços não podem mais exigir que os clientes permaneçam por um período mínimo, sob pena de multas. A fiscalização rigorosa da nova regra visa assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, reforçando a proteção legal contra práticas que possam prejudicar os usuários de serviços contínuos em Mato GROSSO do Sul.
Com informações msconecta.com.br